Trabalhista/Previdenciária
A partir da competência janeiro/2022, será alterado para até o dia 7 do mês subsequente, o prazo para cumprimento das obrigações previdenciárias e do FGTS, por meio do eSocial, pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Lembra-se que:
I – atualmente, referido prazo vence no dia 20 do mês subsequente;
II – o MEI deve cumprir, em relação ao seu empregado, as obrigações a seguir, por meio do eSocial, o qual irá gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE):
a) reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei;
b) declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuiç&a tilde;o previdenciária e outras informações de interesse dos respectivos órgãos;
c) recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre o salário-de-contribuição;
d) efetuar os depósitos do FGTS.
(Resolução CGSN nº 161/2021, arts. 1º e 3º – DOU Edição Extra de 29.10.2021)