Confira abaixo os documentos necessários para elaboração e entrega da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2021, ano base 2020:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Despesas com sua saúde e de seus dependentes;
- Despesas com instrução sua e de seus dependentes;
- Pensão alimentícia paga ou recebida (mês a mês e nome e CPF para quem pagou, ou o de quem recebeu);
- Declaração de bens;
- Imóveis – informar data da compra, endereço, inscrição municipal do IPTU e área total do imóvel ( no caso de dúvida nos enviar uma cópia digitalizada, ou uma foto legível do rosto do IPTU);
- Se o imóvel foi registrado no cartório será necessário o número da matrícula do imóvel, qual cartório foi registrado e número do registro ( por enquanto a falta desta informação não está sendo impeditiva na hora da transmissão);
- Veículos – informar data da compra, descrição, valor, número do RENAVAM, nome e CPF do vendedor, ou razão social e CNPJ, poderá nos enviar uma cópia da NF se possuir ( poderá ser digitalizada, ou por foto legível);
- Dívidas e ônus reais – nos informar os empréstimos e financiamentos
- Dados dos dependentes (nome, CPF e data nascimento), lembrando que para todos os dependentes será obrigatório informar o número do CPF;
- Doações recebidas ou pagas durante o ano (especificar se a doação foi recebida ou paga e informar também nome, CPF e valor);
- Declaração do ano anterior, podendo ser backup, ou cópia impressa da declaração que foi entregue à Receita Federa, além do recibo de entrega, ou nos enviar no formato PDF. (se a declaração foi feita pela PML Assessoria Contábil, não será necessário nos enviar nada referente a declaração entregue no ano passado).
- Se vendeu algum bem e foi apurado o ganho de capital nos enviar o backup, ou uma cópia impressa, ou digitalizada no formato pdf.
PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
De 01 de março até preferencialmente 19 de abril 2021
Após essa data, não é possível garantir a entrega da declaração em virtude do habitual congestionamento no sistema da Receita Federal.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL
De 01 de março até 30 de abril 2021
PREÇOS
Consulte-nos para obter mais informações.
MULTA DA RECEITA FEDERAL POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não havendo imposto devido, a multa mínima são de R$ 165,74.
Confira abaixo os documentos necessários para elaboração e entrega da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2021, ano base 2020:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte; Informe de rendimentos financeiros; Despesas com sua saúde e de seus dependentes; Despesas com instrução sua e de seus dependentes; Pensão alimentícia paga ou recebida (mês a mês e nome e CPF para quem pagou, ou o de quem recebeu); Declaração de bens; Imóveis – informar data da compra, endereço, inscrição municipal do IPTU e área total do imóvel ( no caso de dúvida nos enviar uma cópia digitalizada, ou uma foto legível do rosto do IPTU); Se o imóvel foi registrado no cartório será necessário o número da matrícula do imóvel, qual cartório foi registrado e número do registro ( por enquanto a falta desta informação não está sendo impeditiva na hora da transmissão); Veículos – informar data da compra, descrição, valor, número do RENAVAM, nome e CPF do vendedor, ou razão social e CNPJ, poderá nos enviar uma cópia da NF se possuir ( poderá ser digitalizada, ou por foto legível); Dívidas e ônus reais – nos informar os empréstimos e financiamentos Dados dos dependentes (nome, CPF e data nascimento), lembrando que para todos os dependentes será obrigatório informar o número do CPF; Doações recebidas ou pagas durante o ano (especificar se a doação foi recebida ou paga e informar também nome, CPF e valor); Declaração do ano anterior, podendo ser backup, ou cópia impressa da declaração que foi entregue à Receita Federa, além do recibo de entrega, ou nos enviar no formato PDF. (se a declaração foi feita pela PML Assessoria Contábil, não será necessário nos enviar nada referente a declaração entregue no ano passado). Se vendeu algum bem e foi apurado o ganho de capital nos enviar o backup, ou uma cópia impressa, ou digitalizada no formato pdf. PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOSDe 01 de março até preferencialmente 19 de abril 2021
Após essa data, não é possível garantir a entrega da declaração em virtude do habitual congestionamento no sistema da Receita Federal.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERALDe 01 de março até 30 de abril 2021
PREÇOSConsulte-nos para obter mais informações.
MULTA DA RECEITA FEDERAL POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃOExistindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não havendo imposto devido, a multa mínima são de R$ 165,74.
Como nos enviar a documentação: Através de e-mail Anexar todos os documentos, preferencialmente em um único e-mail e enviar para: [email protected]. Através de WhatsApp Daiane – Celular (11) 98389-7879 Victório – Celular (11) 98121-6344 Obs.: Nos enviar no formato pdf, ou foto legível. Presencial Poderá trazer sua documentação no seguinte endereço: Avenida Doutor Eduardo Cotching, 692, Vila Formosa – 03356-000 – São Paulo – SP. Das 9h às 12h e das 13h30 às 18h. Os documentos poderão ser enviados também através do whatsApp. Em caso de dúvidas sobre o envio dos documentos, entre em contato através nos telefones (11) 2674-1791, (11) 2675-0087 das 8h30m às 18h, ou através do WhatsApp (11) 98389-7879 ou (11) 98212-3185 o horário que desejar, responderemos assim que possível. |