A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA.
O MEI, mesmo sem faturamento, deve pagar mensalmente o DAS (Guia de pagamento).
Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar o novo DAS (Guia de Pagamento) com acréscimos legais (multa e juros).
Caso tenha dúvidas sobre o PGMEI, clique em “Ajuda” no portal do simples nacional
Fonte: comitê gestor do simples nacional