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Contagem da carência (INSS) para MEI a partir do 1o. PAGAMENTO EM DIA

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A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA.

O MEI, mesmo sem faturamento, deve pagar mensalmente o DAS (Guia de pagamento).

Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar o novo DAS (Guia de Pagamento) com acréscimos legais (multa e juros). 

Caso tenha dúvidas sobre o PGMEI, clique em “Ajuda” no portal do simples nacional 

Fonte: comitê gestor do simples nacional