“A partir de 06 de novembro de 2018, a fim de cumprir o disposto na Portaria SF nº 269, de 21 de setembro de 2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deverão afixar cartaz em local visível e acessível ao público informando sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e.
O modelo do cartaz é definido pela Secretaria da Fazenda e encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz.
O descumprimento do disposto na mencionada portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do www.prefeitura.sp.gov.br/falecomafazenda
Atenciosamente,
Subsecretaria da Receita Municipal“
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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