Confira abaixo os documentos necessários para elaboração e entrega da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2018, ano base 2017:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Despesas com sua saúde e de seus dependentes;
- Despesas com instrução sua e de seus dependentes;
- Pensão alimentícia paga ou recebida (mês a mês e nome e CPF de quem pagou, ou de quem recebeu);
- Declaração de bens;
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- Imóveis – informar data da compra, endereço, inscrição municipal do IPTU e área total do imóvel ( no caso de dúvida nos enviar uma cópia digitalizada, ou uma foto legível do rosto do IPTU);
- Se o imóvel foi registrado no cartório será necessário o número da matrícula do imóvel, qual cartório foi registrado, ou caso não tenha escritura e possua algum registro que possa identificar o imóvel, nos informar. Exemplo: Registro no Cartório de Títulos e documentos sob o registro nº xxxxxxxx;
- Veículos – informar data da compra, descrição, valor, número do RENAVAM. Se adquiriu, ou vendeu em 2017,além dos dados acima será necessário ainda nome e CPF do vendedor, ou razão social e CNPJ, poderá nos enviar uma cópia da NF se possuir ( poderá ser digitalizada, ou por foto legível);
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- Dividas e ônus reais – nos informar os empréstimos e financiamentos
- Total pago da contribuição patronal da empregada doméstica, além de nome, CPF e NIT da empregada;
- Dados dos dependentes (nome, CPF e data nascimento), lembrando que para dependentes maiores de 8 anos é obrigado informar CPF;
- Doações recebidas ou pagas durante o ano (especificar se a doação foi recebida ou paga e informar também nome, CPF e valor);
- Declaração do ano anterior, podendo ser backup, ou cópia impressa da declaração que foi entregue à Receita Federa, além do recibo de entrega, ou nos enviar no formato PDF. (se a declaração foi feita pela PML Assessoria Contabil, não será necessário nos enviar nada referente a declaração entregue no ano passado).
- Se vendeu algum bem e foi apurado o ganho de capital nos enviar o backup, ou uma cópia impressa, ou digitalizada no formato pdf.
PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
De 3 de março até preferencialmente 24 de abril 2018
Após essa data, não é possível garantir a entrega da declaração em virtude do habitual congestionamento no sistema da Receita Federal.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL
De 01 de março até 30 de abril 2018
PREÇOS
Consulte-nos para obter mais informações.
MULTA DA RECEITA FEDERAL POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não havendo imposto devido, a multa mínima é de R$ 165,74.
Como nos enviar a documentação:Através de e-mail
Anexar todos os documentos, preferencialmente em um único e-mail e enviar para: [email protected]
Através de WhatsApp
Celular (11) 98389-7879
Obs.: Nos enviar no formato pdf, ou foto legível.
Presencial
Poderá trazer sua documentação no seguinte endereço
Avenida Doutor Eduardo Cotching, 692, Vila Formosa – 03356-000 – São Paulo – SP. Falar com a Daiane das 8h às 11h e das 14h às 17h30m.
Victório das 8h às 11h30m e das 14h às 17h30m
Os documentos poderão ser enviados também através do whatsApp.
Em caso de dúvidas sobre o envio dos documentos, entre em contato através nos telefones (11) 2674-1791, (11) 2675-0087 das 8h30m às 17h30m, ou através do WhatsApp (11) 98389-7879 o horário que desejar, porem responderemos assim que possível.