Pular para o conteúdo

DECLARAÇÃO DE IRPF 2016

  • por

Prezados Amigos e Clientes!

Chegou a hora da elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Exercício 2016, Ano calendário 2015.

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA SUA DECLARAÇÃO:

1.1. Comprovante de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte

Informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora de: salário, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis recebidos, aposentadoria, pensão alimentícia recebida, etc. inclusive dos seus dependentes;

1.2. Informe de Rendimentos Financeiros

Fornecido pelo banco, corretora e previdência privada. Alguns bancos disponibilizam pelo site, caso não tenha recebido até 29/02/2016, solicite ao seu gerente;

1.3. Despesas com a saúde

Comprovante de pagamentos de despesas com a saúde em geral, tais como: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, etc.;

1.4. Despesas com Instruções, inclusive dos dependentes

Comprovante de pagamentos ou relação dos pagamentos efetuados com despesas com sua instrução e de seus dependentes;

1.5. Pensão Alimentícia Paga

Comprovante de pagamentos ou relação de pagamentos efetuados com pensão alimentícia (nome, CPF, valor pago mês a mês em 2015);

1.6. Declaração de bens

Comprovante de aquisição de bens imóveis, veículos, embarcações, ações, ativos financeiros, em seu nome e de seus dependentes , etc.;

1.7. Dividas e ônus Reais

Informar o saldo devedor em 31/12/2015 dos empréstimos e financiamentos inclusive de automóveis. (nome do credor, CNPJ ou CPF, saldo a pagar em 31/12/2015). Obs. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação não precisa nos informar o saldo devedor, basta informar o montante pago durante o ano de 2015;

1.8. Dedução da contribuição patronal da empregada doméstica

Informar nome da empregada(o) doméstica, CPF, NIT – Número de Inscrição do Trabalhador ou PIS e o valor efetivamente pago durante o ano;

1.9. Dedução de dependentes

Informar nome, data de nascimento dos dependentes. Se maior de 14 anos obrigatório informar também o CPF a partir deste ano;

1.9a. Doações Recebidas ou Pagas durante o ano de 2015

Especificar se a doação foi RECEBIDA ou se foi PAGA, informar também nome, CPF e valor;

1.9b. Declaração do ano anterior

Se foi nós que fizemos a sua última Declaração de imposto de Renda, não há necessidade de nos enviar cópia da mesma, caso contrário, favor nos enviar o backup ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal.

2. PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL: 01/03/2016 a 29/04/2016

3. PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: ATÉ 20/04/2016.

Após esta data não garantimos entrega da Declaração, em virtude de possível congestionamento na Receita Federal.

Quem indicar novos clientes para fazer Declaração de Imposto de Renda, terá 10% de desconto no pagamento dos honorários contábeis para cada novo cliente indicado.

4. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO:

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado. Esta multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20%  do Imposto sobre a Renda devido.

5. QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Está obrigada a apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda a pessoa física que durante o ano-calendário de 2015:

5.1. recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 durante o ano, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis, (rendimentos de atividade rural vide IN 1616/2015), (Profissionais de saúde e advogados favor anexar backup do Carnê Leão);

5.2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

5.3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

5.4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos até 31/12/2015, cujo valor acumulado do seu patrimônio seja superior a R$ 300.000,00.

5.5. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Imposto de Renda, para fins de restituição de imposto retido ou preservação das informações para os anos seguintes.

7. CONTATOS:

Para elaboração da sua Declaração, envie os documentos, preferencialmente tudo junto,  para:

1. Recepção de documentos por e-mail: [email protected]

2. Recepção de documentos presencial no endereço:  Av. Dr. Eduardo Cotching. 692 (das 8:00 as 12:00 hs)  e (das 13:00 as 17:30hs);

3. Dúvidas: (11) 2674-1791 e 2675-0087

Fundamento Legal: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil  1613/2016 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67560&visao=anotado  ou  

Assista o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=HJPCzVvrA2o 

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Cordialmente,