Pular para o conteúdo

IRPF 2015

  • por

Prezados Amigos e Clientes!

Chegou a hora da elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Exercício 2015, Ano calendário 2014.

1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
a) “Comprovante de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte” ( Informe de rendimentos de: salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis recebidos, aposentadoria, pensão alimentícia recebida, etc. (inclusive dos seus dependentes);
b) “Informe de Rendimentos Financeiros”, fornecido pelo banco, corretora, previdência privada. Alguns bancos disponibilizam pelo site, caso não tenha recebido, solicite ao seu gerente;
c) “comprovantes de despesas” com médicos, dentistas, hospitais, despesas com instruções, pensão alimentícia paga, etc. (nome, CNPJ/CPF, valor pago em 2014);
d) “comprovante de compra e venda” de bens imóveis, veículos, embarcações, total das prestações pagas de imóveis financiados, etc. (nome, CNPJ/CPF, data e valor pago em 2014);
e) “Dividas e ônus Reais” empréstimos, financiamentos, saldo das prestação de automóvel, etc. (informar, nome, CNPJ/CPF, saldo a pagar em 31/12/14). Obs. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, não precisa nos informar o saldo devedor, basta informar o montante pago durante o ano de 2014.
f) se foi à PML quem fez a sua última Declaração de imposto de renda, não há necessidade de nos enviar cópia, caso contrário, favor nos enviar o backup ou cópia da última Declaração;
g) por favor, não deixe sua declaração para última hora.

2) PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2015 a 30/04/2015.

3) QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR DECLARAÇÃO?
Está obrigada a apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda a pessoa física que durante o ano-calendário de 2014:
2.1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimentos de atividade rural, etc.;
2.2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
2.3. realizou em qualquer mês do ano-calendário venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital (preço de venda maior do que o preço de compra), sujeito à incidência do imposto, inclusive operações em bolsas de valores, de mercadorias, e assemelhados, renda variável;
2.4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos até 31/12/2014, cujo valor acumulado do seu patrimônio seja superior a R$ 300.000,00.

4) MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado. Esta multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido;
Para elaboração da sua Declaração, envie os documentos, preferencialmente tudo junto, para o e-mail [email protected]

5) Consulte nossos honorários

Contatos telefônicos:
1) Daiane e Victório (11) 2674-1791 ou 2675-0087 –
2) Daiane Celular e whatsApp (11)98389-7879

Victório (11) 98212-3185

Qualquer dúvida estamos a disposição.