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DECLARAÇÃO DE IRPF Exercício 2017 – Ano Calendário 2016

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Prezados Amigos e Clientes!

Chegou a hora da elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Exercício 2017, Ano calendário 2016.

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA SUA DECLARAÇÃO:
1.1. comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte ( Informe de rendimentos, fornecido pela fonte pagadora referente salário, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis recebidos, aposentadoria, pensão alimentícia recebida, etc. inclusive dos seus dependentes);
1.2. informe de rendimentos financeiros (fornecido pelos bancos, corretoras e previdência privada, caso não tenha recebido até 28/02/2017, solicite ao seu gerente);
1.3. despesas com a saúde (comprovantes de pagamentos de despesas com a saúde, tais como: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, etc.);
1.4. despesas com instruções (relação ou comprovantes dos pagamentos efetuados com despesas com sua instrução e de seus dependentes);
1.5. pensão alimentícia paga ( relação contendo nome do beneficiário, CPF, valor pago mês a mês em 2016) ou todos os comprovantes de pagamentos;
1.6. declaração de bens (comprovante de aquisição de bens imóveis, veículos, embarcações, ações, ativos financeiros em seu nome e de seus dependentes, etc.);
1.7. dividas e ônus reais (informar o saldo devedor em 31/12/2016 de financiamento de automóvel, (nome do credor, CNPJ ou CPF). Informar o montante pago durante o ano de 2016 relativo a financiamento de imóveis;
1.8. dedução da contribuição patronal da empregada doméstica (informar nome da empregada (o) doméstica (o), CPF, NIT – Número de Inscrição do Trabalhador ou PIS e o valor efetivamente pago durante o ano a título de contribuição patronal, códigos 1138 e 1646, a dedução está limitada a R$1.093,77);
1.9. dedução de dependentes (informar nome, data de nascimento dos dependentes. Se maior de 12 anos é obrigatório informar também o CPF a partir deste ano);
1.9a. doações recebidas ou pagas durante o ano de 2016 (especificar se a doação foi RECEBIDA ou se foi PAGA, informar também: nome, CPF e valor);
1.9b. declaração do ano anterior (se foi a PML- Contabilidade quem fez a sua última Declaração de imposto de Renda, não há necessidade de nos enviar cópia da mesma, caso contrário, favor nos enviar o backup ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal).
2. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS À PML – CONTABILIDADE, É ATÉ 21/04/2017 (após esta data não garantimos entrega da Declaração, em virtude de possíveis congestionamentos na Receita Federal).
3. PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL: 02/03/2017 a 28/04/2017.
4. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
4.1. existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
4.2. inexistindo imposto devido, multa mínima de R$ 165,74.
5. QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Está obrigada a apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda a pessoa física que durante o ano-calendário de 2016:
5.1. recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis, (rendimentos de atividade rural vide IN 1.690/2017), (Profissionais de saúde e advogados favor anexar backup do Carnê Leão);
5.2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
5.3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5.4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos até 31/12/2016, cujo valor acumulado do seu patrimônio seja superior à R$ 300.000,00.
5.5. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Imposto de Renda, para fins de restituição de imposto retido ou preservação das informações para os anos seguintes.
5.6. Caso não esteja obrigada a declarar, observe seu informe de rendimento e veja se há algum valor de IRRF que daria para restituir.
6. CONTATOS
Para elaboração da sua Declaração, envie os documentos, preferencialmente tudo junto, para:
7.1. Recepção de documentos por e-mail: [email protected] – Fone Fixo/Fax: DDD (11) 2674-1791 – Celular da Tim DDD Daiane (11) 98389-7879 e Victório (11) 98212-3185;
7.2. Recepção de documentos presencial no endereço abaixo: (das 8:00 às 12:00 hs) e (das 13:00 às 17:30 hs);
7.3. Consultoria, dúvidas perguntas e indagações, falar com: Daiane ou Victório

Qualquer dúvida estamos à disposição.