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MEI Libera Motorista Independente: Nova Atividade Autorizada!

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Publicada, no DOU de 01.10.2025, a Resolução CGSN n° 182/2025, que altera o Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018 para incluir novo código de atividade econômica.

A Resolução passa a permitir, a partir de 01.10.2025, que o MEI exerça a ocupação de “Motorista (por aplicativo ou não) independente” enquadrada no “CNAE 4923-0/02 – Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista” com a descrição “Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista”.