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O Simples Nacional na mira da Reforma Tributária

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A LC 214/2025 e as novas regras para micro e pequenas empresas

A Lei Complementar (LC) 214/2025, que implementa a Reforma Tributária, transforma o sistema de impostos sobre o consumo, substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, Pis e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse cenário, o tratamento dado às micro e pequenas empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional assume um papel central, dada a importância desse regime para a economia brasileira.

A manutenção da simplicidade e o desafio dos créditos

A principal notícia para as MPEs é a manutenção do recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando a simplicidade que define o regime. Contudo, a nova sistemática de aproveitamento de créditos tributários exige atenção. Empresas do regime normal poderão se creditar do IBS e da CBS pagos por fornecedores do Simples, mas apenas de forma limitada ao valor efetivamente recolhido.

Essa restrição pode afetar a competitividade das MPEs no mercado B2B, já que empresas maiores podem preferir fornecedores que geram créditos integrais.

A nova opção: o Simples Nacional Híbrido

Para mitigar o impacto da limitação de crédito, a lei introduz o Simples Nacional Híbrido, uma opção em que as empresas podem recolher o IBS e a CBS separadamente. Ao escolher essa modalidade, as MPEs se aproximam dos regimes de lucro real e presumido, permitindo que seus clientes aproveitem integralmente os créditos.

Embora amplie a competitividade, a opção híbrida aumenta a complexidade administrativa, pois adiciona a apuração individualizada dos novos tributos ao recolhimento dos demais pelo DAS.

Garantias, incentivos e o nanoempreendedor

A legislação também prevê medidas de proteção e estímulo:

  • MEI: A isenção do IBS e da CBS para o Microempreendedor Individual (MEI) é mantida, salvo exceções.
  • Nanoempreendedor: Uma nova figura, o nanoempreendedor, é criada, dispensado do pagamento desses tributos e focando no estímulo a negócios em estágio inicial.
  • Split payment: A regra do “split payment”, que condiciona o crédito ao efetivo recolhimento pelo vendedor, também se aplica.

Por outro lado, o regime híbrido abre oportunidades, permitindo que as empresas do Simples usufruam de incentivos fiscais que antes não eram acessíveis, como a alíquota zero para produtos da cesta básica.

Cronograma e planejamento estratégico

A implementação da reforma será gradual, de 2026 a 2033. O regime híbrido, por exemplo, estará disponível a partir de 2027. Esse período de transição é crucial para que as MPEs planejem suas estratégias, avaliem riscos e identifiquem oportunidades.

Em síntese, a Reforma Tributária apresenta um cenário complexo para as MPEs: se a simplicidade do DAS foi preservada, a nova dinâmica de créditos e a opção híbrida demandam análise estratégica. O apoio contábil e jurídico será essencial para que o Simples Nacional continue a ser uma alavanca para o desenvolvimento econômico do Brasil.

Fonte: CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo) e CFC (Conselho Federal de Contabilidade)


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