Confira abaixo os documentos necessários para elaboração e entrega da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2021, ano base 2020:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Despesas com sua saúde e de seus dependentes;
- Despesas com instrução sua e de seus dependentes;
- Pensão alimentícia paga ou recebida (mês a mês e nome e CPF para quem pagou, ou o de quem recebeu);
- Declaração de bens;
- Imóveis - informar data da compra, endereço, inscrição municipal do IPTU e área total do imóvel ( no caso de dúvida nos enviar uma cópia digitalizada, ou uma foto legível do rosto do IPTU);
- Se o imóvel foi registrado no cartório será necessário o número da matrícula do imóvel, qual cartório foi registrado e número do registro ( por enquanto a falta desta informação não está sendo impeditiva na hora da transmissão);
- Veículos - informar data da compra, descrição, valor, número do RENAVAM, nome e CPF do vendedor, ou razão social e CNPJ, poderá nos enviar uma cópia da NF se possuir ( poderá ser digitalizada, ou por foto legível);
- Dívidas e ônus reais – nos informar os empréstimos e financiamentos
- Dados dos dependentes (nome, CPF e data nascimento), lembrando que para todos os dependentes será obrigatório informar o número do CPF;
- Doações recebidas ou pagas durante o ano (especificar se a doação foi recebida ou paga e informar também nome, CPF e valor);
- Declaração do ano anterior, podendo ser backup, ou cópia impressa da declaração que foi entregue à Receita Federa, além do recibo de entrega, ou nos enviar no formato PDF. (se a declaração foi feita pela PML Assessoria Contábil, não será necessário nos enviar nada referente a declaração entregue no ano passado).
- Se vendeu algum bem e foi apurado o ganho de capital nos enviar o backup, ou uma cópia impressa, ou digitalizada no formato pdf.
PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
De 01 de março até preferencialmente 19 de abril 2021
Após essa data, não é possível garantir a entrega da declaração em virtude do habitual congestionamento no sistema da Receita Federal.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL
De 01 de março até 30 de abril 2021
PREÇOS
Consulte-nos para obter mais informações.
MULTA DA RECEITA FEDERAL POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não havendo imposto devido, a multa mínima são de R$ 165,74.
Confira abaixo os documentos necessários para elaboração e entrega da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2021, ano base 2020:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte; Informe de rendimentos financeiros; Despesas com sua saúde e de seus dependentes; Despesas com instrução sua e de seus dependentes; Pensão alimentícia paga ou recebida (mês a mês e nome e CPF para quem pagou, ou o de quem recebeu); Declaração de bens; Imóveis - informar data da compra, endereço, inscrição municipal do IPTU e área total do imóvel ( no caso de dúvida nos enviar uma cópia digitalizada, ou uma foto legível do rosto do IPTU); Se o imóvel foi registrado no cartório será necessário o número da matrícula do imóvel, qual cartório foi registrado e número do registro ( por enquanto a falta desta informação não está sendo impeditiva na hora da transmissão); Veículos - informar data da compra, descrição, valor, número do RENAVAM, nome e CPF do vendedor, ou razão social e CNPJ, poderá nos enviar uma cópia da NF se possuir ( poderá ser digitalizada, ou por foto legível); Dívidas e ônus reais – nos informar os empréstimos e financiamentos Dados dos dependentes (nome, CPF e data nascimento), lembrando que para todos os dependentes será obrigatório informar o número do CPF; Doações recebidas ou pagas durante o ano (especificar se a doação foi recebida ou paga e informar também nome, CPF e valor); Declaração do ano anterior, podendo ser backup, ou cópia impressa da declaração que foi entregue à Receita Federa, além do recibo de entrega, ou nos enviar no formato PDF. (se a declaração foi feita pela PML Assessoria Contábil, não será necessário nos enviar nada referente a declaração entregue no ano passado). Se vendeu algum bem e foi apurado o ganho de capital nos enviar o backup, ou uma cópia impressa, ou digitalizada no formato pdf. PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOSDe 01 de março até preferencialmente 19 de abril 2021
Após essa data, não é possível garantir a entrega da declaração em virtude do habitual congestionamento no sistema da Receita Federal.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERALDe 01 de março até 30 de abril 2021
PREÇOSConsulte-nos para obter mais informações.
MULTA DA RECEITA FEDERAL POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃOExistindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não havendo imposto devido, a multa mínima são de R$ 165,74.
|



No comments yet