CORONAVÍRUS: Nova Prorrogação
Redução de Jornada e Salário. Suspensão Contratual
Foi publicado, na edição extra do DOU de 24.08.2020, o Decreto n° 10.470/2020, permitindo nova prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020 e no Decreto n° 10.422/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
Prorrogação
Fica permitida a prorrogação nos seguintes termos:
Acordo | Prazo Inicial | Prorrogável |
Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2°) | 120 dias | 60 dias |
Suspensão temporária de contrato (artigo 2°) | 120 dias | 60 dias |
Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 3°) | 120 dias | 60 dias |
A prorrogação contratual deve observar como data limite 31.12.2020, correspondente à duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 006/2020.
Os períodos anteriormente acordados devem ser considerados na contagem dos prazos previstos nesta norma (artigo 4°). Os procedimentos e prazos a serem observados nos acordos de suspensão contratual e redução de jornada e salário estão tratados no Express n° 605/2020 e Express n° 636/2020.
Fonte: Editora Econet

