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CORONAVÍRUS: Nova Prorrogação

Redução de Jornada e Salário. Suspensão Contratual

Foi publicado, na edição extra do DOU de 24.08.2020, o Decreto n° 10.470/2020, permitindo nova prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020 e no Decreto n° 10.422/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Prorrogação

Fica permitida a prorrogação nos seguintes termos:

Acordo

Prazo Inicial

Prorrogável

Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2°)

120 dias

60 dias

Suspensão temporária de contrato (artigo 2°)

120 dias

60 dias

Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 3°)

120 dias

60 dias

A prorrogação contratual deve observar como data limite 31.12.2020, correspondente à duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 006/2020.

Os períodos anteriormente acordados devem ser considerados na contagem dos prazos previstos nesta norma (artigo 4°). Os procedimentos e prazos a serem observados nos acordos de suspensão contratual e redução de jornada e salário estão tratados no Express n° 605/2020 e Express n° 636/2020.

Fonte: Editora Econet