simples nacional

Prorrogação do Simples Nacional a partir vcto Abril/2020

Prorrogação Das a partir vcto abril/2020:

Ministério
da Economia

SECRETARIA
ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020
edição extra.

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no
âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela
Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de
vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art.
13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples
Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento
original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de
2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento
original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de
2020;

e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com
vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de
dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

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