Confira quem deve declarar o Imposto de Renda 2018:
· Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70
· Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis ( isentos), ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
· Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso o rendimento anual bruto de renda rural seja acima de R$ 142.798,50;
· Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
· Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
· Contribuintes que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que o mesmo seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
· Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro
Atenção: Se possuir dependente com a idade de 8 anos, ou mais será exigido o nº do CPF.