Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
Quem teve em 31 de dezembro de 2024 a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
Se atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Se optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Se optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Se optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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