A Lei nº 13.352/2016 ou Lei Salão Parceiro-Profissional Parceiro regulamenta a atuação de profissionais dentro dos salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado.
A lei que possibilita salões de beleza de celebrar contratos de parceria com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Se você é um cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, depilador e maquiador dentro dos salões de beleza e recebe parte do faturamento do serviço prestado, firme contrato de parceria com o salão. Atue como microempresa ou microempreendedor individual (MEI) e tenha mais clareza e segurança jurídica na sua relação de trabalho com o salão.
Atuamos na terceirização de serviços na área contábil, fiscal, pessoal e fazemos abertura, alteração contratual, regularização e encerramento de empresas.
Telefone para: (11) 2674-1791 ou (11) 2675-0087
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