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Receita Federal publica nova regra para livro-caixa de produtores rurais pessoa física

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A nova regra aplica-se somente àqueles com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano

Fonte: Receita Federal – Notícias (01/12/2018)


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